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Direito Processual Civil

Art. 200 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

Como isso cai na prova

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