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Direito Processual Civil

Art. 192 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado. Seção II Da Prática Eletrônica de Atos Processuais

Como isso cai na prova

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