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Direito Processual Civil

Art. 18 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

Como isso cai na prova

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