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Direito Processual Civil

Art. 179 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

Como isso cai na prova

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