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Direito Processual Civil

Art. 175 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

As disposições desta Seção não excluem outras formas de conciliação e mediação extrajudiciais vinculadas a órgãos institucionais ou realizadas por intermédio de profissionais independentes, que poderão ser regulamentadas por lei específica.

Parágrafo único. Os dispositivos desta Seção aplicam-se, no que couber, às câmaras privadas de conciliação e mediação. TÍTULO V DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Como isso cai na prova

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