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Direito Processual Civil

Art. 171 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

No caso de impossibilidade temporária do exercício da função, o conciliador ou mediador informará o fato ao centro, preferencialmente por meio eletrônico, para que, durante o período em que perdurar a impossibilidade, não haja novas distribuições

Como isso cai na prova

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