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Direito Processual Civil

Art. 164 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

O intérprete ou tradutor, oficial ou não, é obrigado a desempenhar seu ofício, aplicando-se-lhe o disposto nos arts. 157 e 158. Seção V Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais

Como isso cai na prova

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