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Direito Processual Civil

Art. 155 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa. Seção II Do Perito

Como isso cai na prova

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