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Direito Processual Civil

Art. 143 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: (Vide ADPF 774)

I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias. CAPÍTULO II DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

Como isso cai na prova

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