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Direito Processual Civil

Art. 1.063 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. (Redação dada pela Lei nº 14.976, de 2024)

Como isso cai na prova

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