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Direito Processual Civil

Art. 1.058 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Em todos os casos em que houver recolhimento de importância em dinheiro, esta será depositada em nome da parte ou do interessado, em conta especial movimentada por ordem do juiz, nos termos do art. 840, inciso I .

Como isso cai na prova

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