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Direito Processual Civil

Art. 1.006 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Certificado o trânsito em julgado, com menção expressa da data de sua ocorrência, o escrivão ou o chefe de secretaria, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias.

Como isso cai na prova

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