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Direito Processual Civil

Art. 1.000 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

Como isso cai na prova

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