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Direito Civil

Art. 980 do Código Civil

Revisado

Texto legal

A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis. TÍTULO I-A (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência) DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Como isso cai na prova

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