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Direito Civil

Art. 949 do Código Civil

Revisado

Texto legal

No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Como isso cai na prova

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