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Direito Civil

Art. 926 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Qualquer negócio ou medida judicial, que tenha por objeto o título, só produz efeito perante o emitente ou terceiros, uma vez feita a competente averbação no registro do emitente. TÍTULO IX Da Responsabilidade Civil CAPÍTULO I Da Obrigação de Indenizar

Como isso cai na prova

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