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Direito Civil

Art. 909 do Código Civil

Revisado

Texto legal

O proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos.

Parágrafo único. O pagamento, feito antes de ter ciência da ação referida neste artigo, exonera o devedor, salvo se se provar que ele tinha conhecimento do fato. CAPÍTULO III Do Título À Ordem

Como isso cai na prova

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