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Direito Civil

Art. 886 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido. TÍTULO VIII Dos Títulos de Crédito CAPÍTULO I Disposições Gerais

Como isso cai na prova

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