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Direito Civil

Art. 81 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Não perdem o caráter de imóveis:

I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. Seção II Dos Bens Móveis

Como isso cai na prova

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