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Direito Civil

Art. 736 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.

Como isso cai na prova

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