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Direito Civil

Art. 733 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Nos contratos de transporte cumulativo, cada transportador se obriga a cumprir o contrato relativamente ao respectivo percurso, respondendo pelos danos nele causados a pessoas e coisas. § 1o O dano, resultante do atraso ou da interrupção da viagem, será determinado em razão da totalidade do percurso. § 2o Se houver substituição de algum dos transportadores no decorrer do percurso, a responsabilidade solidária estender-se-á ao substituto. Seção II Do Transporte de Pessoas

Como isso cai na prova

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