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Direito Civil

Art. 629 do Código Civil

Revisado

Texto legal

O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante.

Como isso cai na prova

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