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Direito Civil

Art. 622 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Se a execução da obra for confiada a terceiros, a responsabilidade do autor do projeto respectivo, desde que não assuma a direção ou fiscalização daquela, ficará limitada aos danos resultantes de defeitos previstos no art. 618 e seu parágrafo único.

Como isso cai na prova

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