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Direito Civil

Art. 60 do Código Civil

Revisado

Texto legal

A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

Como isso cai na prova

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