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Direito Civil

Art. 583 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

Como isso cai na prova

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