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Direito Civil

Art. 578 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador. CAPÍTULO VI Do Empréstimo Seção I Do Comodato

Como isso cai na prova

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