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Direito Civil

Art. 477 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la. Seção IV Da Resolução por Onerosidade Excessiva

Como isso cai na prova

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