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Direito Civil

Art. 466 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor. Seção IX Do Contrato com Pessoa a Declarar

Como isso cai na prova

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