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Direito Civil

Art. 464 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação.

Como isso cai na prova

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