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Direito Civil

Art. 461 do Código Civil

Revisado

Texto legal

A alienação aleatória a que se refere o artigo antecedente poderá ser anulada como dolosa pelo prejudicado, se provar que o outro contratante não ignorava a consumação do risco, a que no contrato se considerava exposta a coisa. Seção VIII Do Contrato Preliminar

Como isso cai na prova

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