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Direito Civil

Art. 438 do Código Civil

Revisado

Texto legal

O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade. Seção IV Da Promessa de Fato de Terceiro

Como isso cai na prova

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