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Direito Civil

Art. 407 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes. CAPÍTULO V Da Cláusula Penal

Como isso cai na prova

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