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Direito Civil

Art. 401 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Purga-se a mora:

I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;

II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data. CAPÍTULO III Das Perdas e Danos

Como isso cai na prova

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