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Direito Civil

Art. 393 do Código Civil

Revisado

Texto legal

O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir. CAPÍTULO II Da Mora

Como isso cai na prova

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