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Direito Civil

Art. 380 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro. O devedor que se torne credor do seu credor, depois de penhorado o crédito deste, não pode opor ao exeqüente a compensação, de que contra o próprio credor disporia. CAPÍTULO VIII Da Confusão

Como isso cai na prova

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