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Direito Civil

Art. 355 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa. CAPÍTULO V Da Dação em Pagamento

Como isso cai na prova

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