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Direito Civil

Art. 351 do Código Civil

Revisado

Texto legal

O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever. CAPÍTULO IV Da Imputação do Pagamento

Como isso cai na prova

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