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Direito Civil

Art. 263 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. § 1o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais. § 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos. CAPÍTULO VI Das Obrigações Solidárias Seção I Disposições Gerais

Como isso cai na prova

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