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Direito Civil

Art. 240 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.

Como isso cai na prova

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