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Direito Civil

Art. 227 do Código Civil

Revisado

Texto legal

(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)

Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

Como isso cai na prova

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