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Direito Civil

Art. 213 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

Como isso cai na prova

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