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Direito Civil

Art. 1.996 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Só se pode argüir de sonegação o inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar e partir, assim como argüir o herdeiro, depois de declarar-se no inventário que não os possui. CAPÍTULO III Do Pagamento das Dívidas

Como isso cai na prova

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