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Direito Civil

Art. 1.994 do Código Civil

Revisado

Texto legal

A pena de sonegados só se pode requerer e impor em ação movida pelos herdeiros ou pelos credores da herança.

Parágrafo único. A sentença que se proferir na ação de sonegados, movida por qualquer dos herdeiros ou credores, aproveita aos demais interessados.

Como isso cai na prova

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