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Direito Civil

Art. 1.983 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Não concedendo o testador prazo maior, cumprirá o testamenteiro o testamento e prestará contas em cento e oitenta dias, contados da aceitação da testamentaria.

Parágrafo único. Pode esse prazo ser prorrogado se houver motivo suficiente.

Como isso cai na prova

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