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Direito Civil

Art. 198 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3o ;

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Como isso cai na prova

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