OABase
Direito Civil

Art. 1.940 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Se o legado for de duas ou mais coisas alternativamente, e algumas delas perecerem, subsistirá quanto às restantes; perecendo parte de uma, valerá, quanto ao seu remanescente, o legado. CAPÍTULO VIII Do Direito de Acrescer entre Herdeiros e Legatários

Como isso cai na prova

O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.