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Direito Civil

Art. 1.919 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Não o declarando expressamente o testador, não se reputará compensação da sua dívida o legado que ele faça ao credor.

Parágrafo único. Subsistirá integralmente o legado, se a dívida lhe foi posterior, e o testador a solveu antes de morrer.

Como isso cai na prova

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