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Direito Civil

Art. 1.911 do Código Civil

Revisado

Texto legal

A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.

Parágrafo único. No caso de desapropriação de bens clausulados, ou de sua alienação, por conveniência econômica do donatário ou do herdeiro, mediante autorização judicial, o produto da venda converter-se-á em outros bens, sobre os quais incidirão as restrições apostas aos primeiros. CAPÍTULO VII Dos Legados Seção I Disposições Gerais

Como isso cai na prova

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