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Direito Civil

Art. 1.896 do Código Civil

Revisado

Texto legal

As pessoas designadas no art. 1.893, estando empenhadas em combate, ou feridas, podem testar oralmente, confiando a sua última vontade a duas testemunhas.

Parágrafo único. Não terá efeito o testamento se o testador não morrer na guerra ou convalescer do ferimento. CAPÍTULO VI Das Disposições Testamentárias

Como isso cai na prova

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