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Direito Civil

Art. 1.892 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Não valerá o testamento marítimo, ainda que feito no curso de uma viagem, se, ao tempo em que se fez, o navio estava em porto onde o testador pudesse desembarcar e testar na forma ordinária. Seção III Do Testamento Militar

Como isso cai na prova

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